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PENSÃO DE EXCOMBATENTE PDF Imprimir E-mail

PENSÃO DE EXCOMBATENTE – Você pode ter direito a receber pensão de ex-combatente.

 

Prezado associado, se você é viúva, irmã ou filha daquele que tenha participado efetivamente de operações bélicas na Segunda Guerra Mundial, como integrante da Força do Exército, da Força Expedicionária Brasileira, da Força Aérea Brasileira, da Marinha de Guerra e da Marinha Mercante, ou daquele ex-combatente que tenha permanecido no litoral para defesa da costa brasileira, pode ter direito a receber uma pensão.

Mesmo a filha maior de 21 anos tem direito a receber pensão caso o óbito do ex-combatente tenha ocorrido antes do ano 1990.

Observem também, que o direito a pensão se estende tanto para a hipótese do ex-combatente que se deslocou para o teatro de operações de guerra, como para aqueles que tenham permanecido no litoral para defesa da costa brasileira, nessas hipóteses você fará jus a pensão deixada por ex-combatente, lute por seus direitos, exerça sua cidadania.

Portanto, caso tenha interesse em verificar se você possui ou não direito a receber uma pensão de ex-combatente, compareça a AMAPI, munido dos seguintes documentos:

1) Exército:

Certificado de que tenha participado efetivamente em missões de vigilância e segurança do litoral.

2) Aeronáutica:

Diploma da Medalha de Campanha da Itália, para o seu portador, ou o diploma da Cruz de Aviação, para os tripulantes de aeronaves engajados em missões de patrulha;

3) Marinha de Guerra e Marinha Mercante:

Certificado de que tenha participado efetivamente em missões de vigilância e segurança como integrante da guarnição de ilhas oceânicas;

Certidão fornecida pelo respectivo Ministério Militar ao ex-combatente integrante de tropa transportada em navios escoltados por navios de guerra.

 

Convênios

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